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Profissionais da saúde com CNPJ sentirão aumento de impostos com a reforma tributária; atenção ao Simples é fundamental

Médicos, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde que atuam como pessoa jurídica devem se preparar desde já: a reforma tributária pode representar um salto significativo na carga de impostos, elevando as alíquotas em muitos casos.

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Médicos, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde que atuam como pessoa jurídica devem se preparar desde já: a reforma tributária pode representar um salto significativo na carga de impostos, elevando as alíquotas em muitos casos.

Tanto os profissionais enquadrados no regime de lucro presumido quanto aqueles que estão no Simples Nacional poderão ser impactados. A novidade do “Simples Híbrido” traz novos caminhos – com benefícios e potenciais riscos – exigindo mais cautela e planejamento dos contribuintes.

O novo sistema prevê aumento de tributação mesmo com a concessão de um desconto de 60% nas alíquotas aplicadas ao setor, em comparação ao valor padrão do novo IVA.

Outro ponto importante a ser avaliado é o aproveitamento de créditos fiscais. Os profissionais devem considerar o perfil dos seus clientes (se pessoas físicas ou empresas) para tomar decisões estratégicas, equilibrando tributos com a geração de créditos para seus contratantes.

Charles Gularte, executivo da Contabilizei, destaca a necessidade de atenção principalmente para os optantes do Simples Nacional, diante da modalidade inédita criada com a reforma: o Simples Híbrido.

Simples Híbrido: Mais Tributação, Mais Créditos

Segundo Cassiano Menke, advogado tributarista do Silveiro Advogados, para quem está no Simples, a sistemática atual de recolhimento de ICMS/ISS e PIS/Cofins permanecerá igual, com as mesmas alíquotas. A transição trará apenas mudanças nos nomes dos tributos (com a criação da CBS e do IBS, formando o IVA dual), sem alterar de imediato as porcentagens pagas.

Porém, clínicas, consultórios e outros estabelecimentos de saúde que funcionam como Simples poderão escolher entre:

Manter a apuração de todo imposto pelo DAS, como é feito hoje; ou
Adotar o Simples Híbrido, recolhendo o IVA em separado.

Na primeira opção, instituições que contratam esses profissionais só poderão aproveitar os créditos do IVA recolhido pelo DAS, o que corresponde a um percentual pequeno (cerca de 2,95% nas operações do Anexo III, segundo Gularte).

Já o Simples Híbrido permite o aproveitamento integral dos créditos pelo contratante, pois o IVA, recolhido em separado, passa a ser de 11,2% da nota fiscal (considerando o corte de 60%), aumentando a carga, mas também a atratividade para quem contrata.

Assim, a escolha entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido exige estratégia. O Simples Híbrido impõe mais impostos ao prestador, mas pode tornar seu serviço mais vantajoso para empresas, devido ao aumento dos créditos fiscais gerados.

Hoje, para um CNPJ do Anexo III com faturamento anual de até R$ 180 mil, a tributação é de 6%. Com o Simples Híbrido, essa alíquota sobe para 11,2%, ou seja, um acréscimo de 5,2 pontos percentuais.

Optar pelo Simples pode não ser o melhor caminho

Gularte chama a atenção para o fato de que clínicas ou hospitais podem passar a dar preferência, do ponto de vista fiscal, a quem adotar o Simples Híbrido ou regimes como o lucro presumido ou real, que permitem maior geração de créditos para abater do IVA. Isso pode reduzir a atratividade de profissionais que permaneçam no simples tradicional.

Na avaliação de Guilherme Di Ferreira, especialista tributário da OAB/GO e Lara Martins Advogados, os profissionais da saúde precisarão estudar as alterações com cuidado, buscando orientação especializada e acompanhando de perto as próximas regulamentações para se adaptarem ao novo ambiente de negócios.

Lucro presumido sofre aumento quase dobrado nas alíquotas após reforma

Empresas de saúde e profissionais que optam pelo lucro presumido também sentirão os impactos da reforma, mesmo com o desconto de 60% do IVA. Pelos cálculos da Contabilizei, a carga do PIS/Cofins migrará de 3,65% para 3,72%.

Com relação ao ISS/ICMS, atualmente entre 2% e 5% conforme o local, a estimativa para o novo IBS é de 7,48%.

Na prática, quem tinha uma tributação final entre 5,65% (3,65% + 2%) e 8,65% (3,65% + 5%) passará para 11,2% – quase o dobro na faixa mais baixa e acréscimo relevante nas demais.

Lucro real pode trazer alívio tributário

O único regime com potencial de redução da carga de impostos é o lucro real. Neste modelo, a soma de PIS/Cofins (9,25%) e ISS/ICMS (2% a 5%) chega a 11,25%–14,25%. Com o novo IVA e seu desconto de 60%, a alíquota pode ficar em torno de 11,2%, gerando leve diminuição no peso tributário.

Segundo Gularte, além da redução, o novo sistema ampliará o acesso a créditos fiscais, já que os gastos com serviços e mercadorias que não sejam para uso próprio poderão ser deduzidos do valor a pagar do IVA.

Di Ferreira ressalta que, mesmo nos casos de alta tributação, um planejamento adequado pode ajudar as empresas a ajustar sua estrutura para suavizar o impacto financeiro.

Como a implementação da reforma será gradual, com transição até 2033, profissionais e empresas terão tempo para analisar o cenário, projetar impactos e organizar sua rotina fiscal.

“Reorganização societária e revisão de despesas dedutíveis serão estratégias essenciais para minimizar os impostos na fase de adaptação às novas regras”, finaliza o especialista.

Resumo: A reforma tributária traz desafios e oportunidades para profissionais da saúde com CNPJ, tornando a escolha do regime tributário e o planejamento ainda mais decisivos para a competitividade e viabilidade financeira do negócio.

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